Big Data é fundamental para exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins
Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral – Tema 69, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE 574706. Também ficou determinado, na ocasião, que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.
Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral – Tema 69, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE 574706. Também ficou determinado, na ocasião, que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.
Diante desta decisão, não são poucos os contribuintes que estão se questionando: quais são os procedimentos para que o uso dos créditos ocorra? Antes de adentrarmos em assuntos de tecnologia, importante destacar que o Parecer SEI 7.698/2021 dispensa a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN de contestar e recorrer sobre o tema e permite que a Receita Federal adeque as normas acerca do assunto. Portanto, é plenamente viável a recuperação administrativa, respeitando a data da modulação estabelecida pelo STF. Para as empresas que já possuem ação judicial, é necessário aguardar o trânsito em julgado para iniciar a recuperação dos créditos federais.
Então, para detalhar os cálculos por nota fiscal e garantir que o valor do XML, ou da nota ainda em bloco fiscal (para ações judiciais mais antigas), é o valor declarado – em Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon ou na Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI – EFD ICMS/IPI e EFD-Contribuições (PIS e Cofins) – e, por fim, comprovar o compliance com os pagamentos realizados pelo contribuinte.
Importância do big data
Neste sentido, a tributarista e CEO da AiTAX Consultoria, Caroline Souza, alerta “mesmo com a recuperação administrativa autorizada ou trânsito em julgado em mãos, a Receita Federal poderá revisar os cálculos, no prazo de cinco anos, e então glosar os créditos indevidamente mapeados, inclusive com penalidades sobre os valores autuados”. Diante desse cenário, o Big Data, a área que estuda como tratar, analisar e obter informações a partir de conjuntos de dados grandes demais para serem analisados por sistemas tradicionais, é a saída para processar grande volume de dados e extrair o necessário para a absoluta segurança na recuperação tributária.
Segundo a especialista, a ferramenta comumente utilizada pelas empresas e escritórios que vislumbram a recuperação dos créditos tributários é o Excel, porém, há um limitador nesta ferramenta: existe apenas 1 milhão de linhas, logo, para Big Players do mercado, é inimaginável a quantidade de arquivos a serem analisados para viabilizar o cruzamento de XML e notas versus acessórias Dacon-Sped versus Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF versus recolhimentos. A dificuldade na análise acaba muitas vezes resultando em valores levantados por amostragem. “Não ter um cálculo de 100% da base de dados resulta em insegurança para o empresário, que pode estar recuperando mais do que deveria (em uma amostragem multiplicada por número de meses, por exemplo) e assim estar sujeito a todas as penalidades legais, com multas que chegam até 225% ou, então, recuperar menos do que teria direito, e assim “deixar na mesa” um recurso financeiro que poderia ser investido na própria empresa”.
Por sua vez, Guilherme Mercurio, CTO do Roit Bank, traz o seguinte conceito: “A Inteligência Artificial veio para revolucionar, talvez muito mais do que a própria internet, que impactou nossa vida nos apresentando o mundo digital e a maneira que entramos em contato com a informação, tornando a globalização possível. A IA rompe essa barreira”.
Parece bastante complexo garantir toda essa análise, mas quanto vale a segurança do empresário em um cenário de crise econômica? Fica o lembrete: A Receita Federal dispõe de todas essas tecnologias e com certeza realizará as suas análises a partir delas. Vamos preparar a sua empresa para essa análise?