Receita Federal estende prazo do Recof e Recof-Sped
Instrução Normativa publicada trata das condições para permanência do beneficiário. Prazo foi estendido em um ano para mercadorias que ingressarem até dezembro.
Instrução Normativa publicada trata das condições para permanência do beneficiário. Prazo foi estendido em um ano para mercadorias que ingressarem até dezembro.
A Instrução Normativa n° 2.019, de 9 de abril de 2021, estende o prazo de aplicação da redução do percentual de exportação, bem como o prazo de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial – Recof e do Recof-Sped.
Assim como a Instrução Normativa RFB n° 1.960, de junho de 2020, que tratava da redução dos impactos econômicos decorrentes da Covid-19 com relação aos beneficiários desses regimes, a atual IN 2.019 prevê, excepcionalmente, o acréscimo de um ano no prazo de permanência nos regimes, condicionado às mercadorias que neles ingressarem até o dia 31 de dezembro de 2021.
Além do prazo, a redução de 50% no percentual de exportação para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2022 também será mantida.
A medida, que tem como objetivo a manutenção da habilitação dos beneficiários dos regimes Recof e Recof-Sped, foi tomada em consequência dos efeitos da pandemia, que se estendem até o presente momento.