Teve o auxílio emergencial negado? Siga 3 passos para contestar no Dataprev

Apesar de estar apto, muitos brasileiros tiveram o pedido para o auxílio emergencial negado. Com o programa social do governo chegando ao fim, não é possível fazer novos pedidos de acesso ao benefício de R$ 600, mas, se você teve o pedido negado, é possível contestar a análise. Veja a seguir.

Apesar de estar apto, muitos brasileiros tiveram o pedido para o auxílio emergencial negado. Com o programa social do governo chegando ao fim, não é possível fazer novos pedidos de acesso ao benefício de R$ 600, mas, se você teve o pedido negado, é possível contestar a análise. Veja a seguir.

Passo 1: Na página oficial do auxílio é necessário acessar o campo “acompanhe sua solicitação”.

Passo 2: Após informar os seus dados, o site indica qual o motivo da não aprovação do pedido. Depois de conferir o motivo, é possível pedir a contestação.

Passo 3: O seu pedido será revisto e o Dataprev, responsável por fazer o cruzamento de dados e informar sua elegibilidade para a Caixa, que terá mais alguns dias para avaliar se o seu cadastro se adequa às regras do programa.

Como contestar na Justiça a negativa da Caixa?

Caso você tenha feito a reclamação e a negativa tenha sido mantida pela Caixa para liberar o auxílio emergencial, o beneficiário terá que recorrer à Justiça.

“Quem teve o benefício negado pode se deslocar até a Defensoria Pública. Foi feito um termo de cooperação com o Ministério da Cidadania para facilitar esse tipo de ação”, diz advogado Emanuel Pessoa, ao comentar que com isso a pessoa não precisará desembolsar valores com advogados.

É possível ter mais informações sobre problemas envolvendo a análise por meio do Ministério da Cidadania, pelo número 121, ou pelo canal FalaBR, disponível clicando aqui. Neste site, é necessário clicar em “solicitação” e efetuar login.

Suspensão

Alguns brasileiros também tiveram o recebimento do auxílio suspenso. O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.

Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem. A concessão dos R$ 300 também levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019.

Para esclarecer dúvidas sobre o cadastro acesse aqui.

Confira o calendário de pagamentos atual:

Calendário do Ciclo 3 de pagamentos do auxílio emergencial

Calendário do Ciclo 3 de pagamentos do auxílio emergencial (Crédito:Divulgação / Caixa)

Cuidado com o prazo

Os beneficiários do auxílio emergencial precisam estar atentos. As parcelas não sacadas até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital da Caixa Econômica Federal retornam automaticamente para os cofres da União.

A exceção são os cerca de 19 milhões de inscritos do Bolsa Família, que terão até 270 dias (nove meses) para sacar o benefício.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a devolução de uma parcela para a União não interfere no pagamento das parcelas seguintes. Caso o beneficiário perca o prazo de uma parcela, continuará a receber as demais parcelas normalmente.