Câmara aprova MP que modifica estrutura do governo federal

Entre outros pontos, o texto reformula atribuições da Casa Civil, da Secretaria de Governo e da Secretaria Especial do PPI

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a Medida Provisória 886/19, que reformula novamente a estrutura do Poder Executivo, anteriormente tratada pela MP 870/19 (Lei 13.844/19). A matéria, que perde a vigência nesta quarta-feira (16), deve ser votada ainda pelo Senado.

O relator da MP 886, senador Marcos Rogério (DEM-RO), incluiu no projeto de lei de conversão a reformulação das atribuições da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (Seppi), aproveitando o texto do relatório da MP 882/19, que perdeu vigência e tratava do tema.

A Seppi passará da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Casa Civil.

Além de coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a secretaria deverá subsidiar a atuação dos ministérios, dos órgãos e do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (Faep); avaliar a consistência das propostas a serem submetidas para qualificação no PPI; e propor mudanças no marco regulatório dos setores e mercados suscetíveis de parceria.

Caberá ao órgão também apoiar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos; promover diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada para divulgar oportunidades de investimentos e mudanças regulatórias; e celebrar acordos para a ação coordenada de projetos em regime de cooperação mútua.

Nessas atribuições, a novidade do texto é que a secretaria deverá manter diálogo com as confederações nacionais patronais desses setores, com comissões temáticas e frentes parlamentares do Congresso Nacional relacionadas a infraestrutura.

Conselho do PPI
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) também terá novas atribuições, como propor medidas para integrar os transportes aéreo, aquaviário e terrestre; definir os elementos de logística do transporte multimodal; harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas estaduais e municipais; e aprovar as políticas de prestação de serviços de transporte às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País.

Consulta pública
Uma novidade nessas regras do PPI é a necessidade de submeter as minutas do edital e do contrato à consulta pública ou à audiência pública antes da licitação da parceria. Entretanto, o local dessa audiência poderá ser definido pelo conselho.

Marcos Rogério retoma ainda texto original da MP 882/19 que permite ao ministro-chefe da Casa Civil, em conjunto com o ministro da pasta setorial correspondente, deliberar ad referendum do CPPI.

Essa decisão será submetida ao conselho em sua primeira reunião após a deliberação.

Secretaria de Governo
Enquanto as atribuições relacionadas ao programa de parcerias passam para a Casa Civil, esta pasta deixa de cuidar da articulação com o Congresso Nacional, que ficará a cargo da Secretaria de Governo.

A MP 886/19 retoma texto que tinha sido vetado referente à coordenação do governo federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional. Essa atribuição continua com a Secretaria de Governo.

Essa pasta cuidará ainda da verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais; da sanção e veto de projetos de lei; e da publicação e preservação de atos oficiais e de mensagens do Executivo ao Congresso Nacional.

Em razão disso, ficará em sua estrutura a Imprensa Nacional.

Ministério da Agricultura
No Ministério da Agricultura, o número de membros e as atribuições das câmaras setoriais do Conselho Nacional de Política Agrícola serão definidos por ato do ministério e não mais pelo regimento interno do conselho.

Zoneamento
Já o zoneamento ecológico econômico retornou à alçada do Ministério do Meio Ambiente. Essa atribuição tinha sido vetada quando da publicação da Lei 13.844/19.

Coaf
Um dos pontos mais polêmicos da MP 886 era a subordinação do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse ponto, no entanto, foi retirado do texto pelo relator, senador Marcos Rogério, pois o assunto passou a ser disciplinado pela MP 893/19, que alocou o órgão no Banco Central sob a denominação de Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

A ideia original do presidente da República, Jair Bolsonaro, era colocar o Coaf no Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sérgio Moro, retirando-o do Ministério da Economia, que herdou a estrutura do Ministério da Fazenda, no qual já estava. O órgão é responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro.

No Congresso, os parlamentares retornaram o órgão para a pasta da Economia, mas Bolsonaro vetou esse ponto e voltou atrás com a MP 886/19, mantendo o Coaf nessa pasta. Por meio da MP 893/19, entretanto, a UIF foi para o Banco Central.

Indígenas
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional trechos da MP 886/19 sobre o tema porque tratavam de texto já aprovado como lei na mesma sessão legislativa, o relator decidiu deixar de fora do projeto de lei de conversão a atribuição dada ao Ministério da Agricultura para demarcar terras indígenas.

Essa mudança constava da MP 870/19, mas quando ela tramitou no Congresso, os parlamentares decidiram manter a Funai no Ministério da Justiça com essa atribuição.

O ponto foi vetado e nova tentativa realizada com a 886/19, cujo trecho foi considerado inconstitucional.

Ainda sobre o tema indígena, o Conselho Nacional de Política Indigenista volta ao âmbito do Ministério da Justiça. A MP 870 previa que o colegiado ficaria com o Ministério da Mulher, mas os congressistas não concordaram e o mantiveram no Ministério da Justiça. Após o veto a essa mudança, a MP 886/19 restabeleceu o texto vetado.