FGTS – Circular nº 871, de 4 de setembro de 2019

Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução nº 928/2019, de 30/07/2019, suas alterações e aditamentos, resolve:

1 Divulgar a versão 1.34 do Manual de Fomento Pessoa Física, contemplando as alterações relativas ao percentual fixado da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

2 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS – Manual de Fomento do Agente Operador.

2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3 Fica revogada a circular CAIXA nº 870, de 16 de agosto de 2019, publicada no DOU nº 159, de 19/08/2019, seção 1, página 27.

4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Diretor-Executivo