Quanto você paga de impostos para cair na folia
Caipirinha e a cerveja estão no topo do ranking, com tributações de 76,66% e 55,6%, respectivamente, segundo levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
Nos próximos dias, as lojas de comércio popular das cidades brasileiras lotarão de consumidores em busca de artigos de Carnaval.
O que poucos foliões sabem é que, ao comprar um pacote de confete ou serpentina no valor de R$ 10, estão desembolsando R$ 4,38 só para pagar impostos ?a carga tributária embutida no preço desses produtos é 43,83%.
A informação é de levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que detalha os tributos incidentes sobre itens típicos do Carnaval.Bastante consumidas nesta época, a caipirinha e a cerveja estão no topo do ranking, com tributações de 76,66% e 55,6%, respectivamente.
Outros produtos que chamam atenção são colar havaiano (45,96%), spray de espuma (45,94%) e máscara de plástico (43,93%). O item menos tributado do ranking é o preservativo (18,75%), por uma questão de saúde pública, o que o faz ser isento de ICMS e IPI. O levantamento foi encomendado pela ACSP ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
“De todos os tributos embutidos nos preços desses itens, o que mais pesa é o ICMS, basicamente por uma razão fiscal. Alguns estados estão em situação de calamidade financeira e, para evitar rombos ainda maiores nas contas públicas, eles tributam excessivamente os bens de consumo, sobretudo para financiar a folha salarial dos servidores (ativos e inativos). Em vez de atacar a raiz do problema, jogam o problema para a população”, critica Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
“Esperamos que seja realizada a reforma tributária e previdenciária, para racionalizar o sistema e reduzir o peso dos impostos sobre o bolso dos consumidores”, diz o presidente da ACSP. A entidade mantém desde 2005 o painel do Impostômetro para conscientizar a população sobre os valores que ela paga em tributos para a União, os estados e os municípios.
Segundo o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, a elevada tributação dos produtos consumidos no Carnaval deve-se ao fato de muitos serem considerados bens supérfluos, maléficos à saúde ou de luxo, pelo legislador.
"Também devemos nos atentar para a realidade de que no Brasil a tributação é muito concentrada no consumo, o que eleva os preços dos produtos ao consumidor final e, muitas vezes, impede que este consuma mais e melhor", explica ele.