Proposta pune sindicato que descontar valor sem autorização de filiado
Em análise na Câmara dos Deputados o PL 9845/18, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), obriga os sindicatos a devolver, em dobro, o valor descontado sem autorização nos salários, aposentadorias ou rendimentos de seus filiados.
Em análise na Câmara dos Deputados o PL 9845/18, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), obriga os sindicatos a devolver, em dobro, o valor descontado sem autorização nos salários, aposentadorias ou rendimentos de seus filiados.
A medida insere artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-Lei nº 5.452 de 1943).
“Com isso, garante-se a plena liberdade ao trabalhador brasileiro, que somente contribuirá financeiramente com o seu sindicato, se reputar que este atua, de fato, na defesa dos seus interesses”, justificou o autor.
Hoje, o desconto da contribuição sindical depende de autorização prévia e expressa dos filiados (Lei nº 13.467 de 2017).
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PL-9845/2018